Somos uma empresa especializada em serviço de instalação de parachoque homologado para caminhões, conforme a resolução 952/22 do Contran. Esse serviço é essencial para garantir a segurança, evitando acidentes graves em caso de colisão. Além disso, o equipamento instalado evita multas e apreensões do veículo, pois está de acordo com a legislação vigente.
O serviço de instalação de parachoque homologado de caminhão é adequado ao modelo e característica do veículo, pois deve atender ás especificações exigidas pelos órgãos de inspeção e normas técnicas, além de atender a necessidade do cliente, por isso o nosso modelo de parachoque vem com regulagem de altura, material de bitola reforçada conforme a característica do caminhão. Além disso todos os parachoque de caminhão saem com faixas refletiva e com molas de repuxo, permitindo que voltem à ficar na posição original.
Nossa proposta consiste em entregar um trabalho de alta qualidade, respaldado por uma garantia de um ano e emissão de nota fiscal. Utilizamos os melhores materiais e equipamentos disponíveis no mercado para assegurar resultados excepcionais. Contamos com uma equipe de profissionais qualificados e experientes, os quais executam os serviços de forma ágil e eficiente, sempre em conformidade com as normas técnicas e as especificações do fabricante do veículo.
Ao entrar em contato conosco, você poderá solicitar um orçamento sem compromisso. Estamos sempre prontos para atender bem como para orientar e entender os nossos clientes. Oferecemos condições de pagamento facilitado com parcelamento no cartão de crédito.
O parachoque homologado resolução 952 / 2022, deve conter a identificação do instalador, contudo é uma exigência desse tipo de parachoque que ele contenha uma placa de identificação com a marcação do número do chassis e com número de ensaio registrado no INMETRO.
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PARACHOQUE HOMOLOGADO ALONGART
A conclusão das instalações costuma ocorrer em um dia de serviço, onde priorizamos agilidade na entrega e o cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos. Assim como as empresas de transporte se empenham na pontualidade das entregas, pois nós compartilhamos dessa preocupação ao garantir a entrega pontual dos caminhões aos nossos clientes.
Fazemos a instalação dos modelos com regulagem de altura e do modelo sem regulagem, de acordo com a necessidade e preferência do cliente. Em suma os caminhões podem sair da nossa oficina direto para a vistoria nos centros de inspeção e documentação de veículos, pois a instalação conta com toda a montagem, acabamento, pintura e instalação da faixa refletiva no parachoque de caminhão.
Sobre a obrigatoriedade do parachoque Homologado(Resolução 952/22)
Conseidera-se se seu veículo se enquadra em alguma das especificações das categorias citadas. Confira as especificações através da resolução abaixo, pois esta resolução que estabelece as especificações técnicas, além de instruir para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4.
- 1º Para efeito desta Resolução serão utilizadas as classificações a seguir:I – categoria N: Veículo automotor que contém pelo menos quatro rodas, projetado e construído para o transporte de cargas.a) categoria N2: Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 3,5 t e não superior a 12 t.b) categoria N3: Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 12 t.II – Categoria O: Reboques incluindo os Semirreboques.a) categoria O3: Reboques (incluindo semirreboques) com uma massa máxima superior a 3,5 t e não superior a 10 t.b) Categoria O4: Reboques (incluindo semirreboques) com uma massa máxima superior a 10t.
Resolução completa acesse: Resolução 952/22 CONTRAN
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